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Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada: Qual o mais adequado para o seu negócio?

 

Ao iniciar ou gerir uma atividade económica em Portugal, a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada é uma decisão fiscal crucial.

Cada regime possui características específicas que podem influenciar significativamente a carga tributária e as obrigações fiscais da sua atividade.

De seguida, vamos explicar-lhe cada regime para que tenha noção de qual o mais adequado para o seu negócio.

 

Regime Simplificado

Características:

  • Aplicável a trabalhadores independentes e empresários em nome individual com rendimento anual bruto inferior a 200.000 euros.

  • Tributação baseada na aplicação de coeficientes aos rendimentos brutos, presumindo-se que uma parte corresponde a despesas.

  • Não é permitida a contratação de trabalhadores por conta de outrem neste regime.

Vantagens:

  • Menor complexidade administrativa e fiscal.

  • Redução de custos operacionais, dado que o cumprimento das obrigações fiscais é mais simples.

  • Adequado para atividades com poucas despesas dedutíveis.

Desvantagens:

  • Limitação na dedução de despesas reais, uma vez que apenas é possível imputar até 15% do volume de negócios como custos (salvo exceções definidas por lei).

  • Parte significativa dos encargos pode não ser considerada fiscalmente, o que aumenta artificialmente a matéria coletável e a carga fiscal.

  • Menor controlo detalhado sobre a situação financeira da atividade.

 

Contabilidade Organizada

Características:

  • Obrigatória para sociedades comerciais e para trabalhadores independentes com rendimento anual bruto superior a 200.000 euros.

  • Tributação baseada no lucro real, considerando receitas e despesas efetivamente comprovadas.

  • Permite a contratação de trabalhadores e o reporte detalhado de todos os custos relacionados com a atividade.

Vantagens:

  • Possibilidade de deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade, reduzindo a base tributável.

  • Maior rigor e controlo financeiro, facilitando a gestão e o planeamento estratégico.

  • Permite o reporte de prejuízos fiscais para exercícios futuros.

  • Flexibilidade na estrutura organizacional, incluindo a contratação de recursos humanos.

Desvantagens:

  • Maior complexidade administrativa e obrigações fiscais.

  • Custos adicionais com serviços de contabilidade, devido à exigência de reporte rigoroso das operações e demonstrações financeiras completas.

 

Considerações Finais

A escolha entre os dois regimes deve ser feita com base na estrutura da atividade e nos custos associados. No regime simplificado, a imputação de despesas está limitada a 15% do volume de negócios, o que pode penalizar atividades com custos operacionais superiores a esse limiar, resultando numa base tributável artificialmente elevada.

Por outro lado, a contabilidade organizada permite a dedução integral das despesas, proporciona maior visibilidade financeira e oferece a possibilidade de contratar trabalhadores — algo que não é permitido no regime simplificado.

Assim, se a sua atividade envolve um volume significativo de custos, ou se pretende expandir com a contratação de pessoal, a contabilidade organizada tende a ser a opção mais vantajosa. Já para atividades com estrutura simples, custos baixos e sem necessidade de recursos humanos, o regime simplificado pode ser suficiente.

Se tem dúvidas sobre qual deveria ser o regime mais adequado à sua situação, entre em contacto connosco. Através de uma consulta fiscal, podemos analisar o seu caso e orientá-lo de forma personalizada e eficaz.

 

Se procura um contabilista para o seu negócio, fale connosco.

 
Alexandra AlmeidaCONTABILIDADE