Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada: Qual o mais adequado para o seu negócio?
Ao iniciar ou gerir uma atividade económica em Portugal, a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada é uma decisão fiscal crucial.
Cada regime possui características específicas que podem influenciar significativamente a carga tributária e as obrigações fiscais da sua atividade.
De seguida, vamos explicar-lhe cada regime para que tenha noção de qual o mais adequado para o seu negócio.
Regime Simplificado
Características:
Aplicável a trabalhadores independentes e empresários em nome individual com rendimento anual bruto inferior a 200.000 euros.
Tributação baseada na aplicação de coeficientes aos rendimentos brutos, presumindo-se que uma parte corresponde a despesas.
Não é permitida a contratação de trabalhadores por conta de outrem neste regime.
Vantagens:
Menor complexidade administrativa e fiscal.
Redução de custos operacionais, dado que o cumprimento das obrigações fiscais é mais simples.
Adequado para atividades com poucas despesas dedutíveis.
Desvantagens:
Limitação na dedução de despesas reais, uma vez que apenas é possível imputar até 15% do volume de negócios como custos (salvo exceções definidas por lei).
Parte significativa dos encargos pode não ser considerada fiscalmente, o que aumenta artificialmente a matéria coletável e a carga fiscal.
Menor controlo detalhado sobre a situação financeira da atividade.
Contabilidade Organizada
Características:
Obrigatória para sociedades comerciais e para trabalhadores independentes com rendimento anual bruto superior a 200.000 euros.
Tributação baseada no lucro real, considerando receitas e despesas efetivamente comprovadas.
Permite a contratação de trabalhadores e o reporte detalhado de todos os custos relacionados com a atividade.
Vantagens:
Possibilidade de deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade, reduzindo a base tributável.
Maior rigor e controlo financeiro, facilitando a gestão e o planeamento estratégico.
Permite o reporte de prejuízos fiscais para exercícios futuros.
Flexibilidade na estrutura organizacional, incluindo a contratação de recursos humanos.
Desvantagens:
Maior complexidade administrativa e obrigações fiscais.
Custos adicionais com serviços de contabilidade, devido à exigência de reporte rigoroso das operações e demonstrações financeiras completas.
Considerações Finais
A escolha entre os dois regimes deve ser feita com base na estrutura da atividade e nos custos associados. No regime simplificado, a imputação de despesas está limitada a 15% do volume de negócios, o que pode penalizar atividades com custos operacionais superiores a esse limiar, resultando numa base tributável artificialmente elevada.
Por outro lado, a contabilidade organizada permite a dedução integral das despesas, proporciona maior visibilidade financeira e oferece a possibilidade de contratar trabalhadores — algo que não é permitido no regime simplificado.
Assim, se a sua atividade envolve um volume significativo de custos, ou se pretende expandir com a contratação de pessoal, a contabilidade organizada tende a ser a opção mais vantajosa. Já para atividades com estrutura simples, custos baixos e sem necessidade de recursos humanos, o regime simplificado pode ser suficiente.
Se tem dúvidas sobre qual deveria ser o regime mais adequado à sua situação, entre em contacto connosco. Através de uma consulta fiscal, podemos analisar o seu caso e orientá-lo de forma personalizada e eficaz.
Se procura um contabilista para o seu negócio, fale connosco.