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Novas regras para ex-residentes que querem regressar a Portugal: o que muda no Orçamento do Estado?

Se está a pensar em regressar a Portugal nos próximos anos, há boas notícias: o Orçamento do Estado trouxe alterações ao Programa Regressar, com benefícios fiscais e apoios para facilitar o seu regresso.

 

Regime fiscal actual - Programa Regressar

O Programa Regressar continua a oferecer um alívio fiscal significativo para quem volta a residir em Portugal:

  • O artigo 12.º‑A do Código do IRS permite a isenção de 50% de IRS sobre rendimentos do trabalho (dependente, empresarial ou profissional), durante 5 anos, até um máximo de 250.000€/ano.

  • Para ter direito, é necessário:

    • Tornar-se residente fiscal em 2025, 2026 ou 2027;

    • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos (por exemplo: regressa em 2025, tendo estado fora entre 2020 e 2024);

    • Ter sido residente fiscal em Portugal antes desse período de ausência.

  • Rendimentos acima de 250.000€/ano não beneficiam desta isenção.

  • Este regime vigora até 31 de Dezembro de 2026.

 

Condições de Acesso

Para aderir ao Programa Regressar, é necessário:

  • Não ter sido residente fiscal nos últimos 5 anos;

  • Ter sido residente em Portugal antes desse intervalo de ausência (antes de 2020);

  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada.

 

Apoios complementares do IEFP

Além do benefício fiscal, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza apoios financeiros para ajudar no regresso:

  • Entre 2.546€ e 3.565€, dependendo do tipo de contrato;

  • Majoração de 20% por cada membro do agregado familiar e de 25% para quem escolher viver no interior;

  • Apoio adicional para custear a viagem de regresso (até 1.527,78€) e o reconhecimento das suas qualificações (até 763,89€).

 

Dúvidas e pontos de atenção

Antes de avançar, tenha em conta que:

  • O processo é burocrático e exige vários comprovativos — prepare a documentação com antecedência;

  • O antigo Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) foi revogado em 2024, substituído pelo novo regime para ex-residentes e pelos incentivos à investigação e desenvolvimento;

  • Ainda decorrem discussões sobre eventuais benefícios adicionais para pensionistas e para a fixação no interior do país.

 

Resumo Final