Férias Fiscais: o que muda durante o mês de agosto?
Data de Publicação: 01/08/2026
Agosto é, para muitos, sinónimo de férias, descanso e tempo em família. E sabia que a legislação fiscal portuguesa também prevê um regime especial para este período?
As chamadas férias fiscais, previstas no artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária (LGT), têm como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais durante o mês de agosto, permitindo o diferimento de determinados prazos e a suspensão de alguns prazos procedimentais.
Conheça os principais aspetos deste regime.
1. O que são as férias fiscais?
Entre 1 e 31 de agosto, aplica-se um regime especial previsto no artigo 57.º-A da LGT, que opera em três frentes distintas:
● Obrigações de pagamento e entrega de declarações — cujo prazo terminaria em agosto podem ser cumpridas até ao último dia do mês, independentemente de ser dia útil, sem juros ou penalidades;
● Prazos em procedimentos administrativos — como o direito de audição, reclamações graciosas ou respostas a notificações da Autoridade Tributária — que terminariam em agosto transitam para o primeiro dia útil de setembro;
● Prazos de procedimentos de inspeção tributária — ficam suspensos durante agosto, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), retomando a contagem a partir de 1 de setembro.
É importante sublinhar que este regime não suspende todas as obrigações fiscais — aplica-se apenas às situações expressamente previstas na lei. O termo "férias fiscais" pode induzir em erro: trata-se de um diferimento e suspensão de prazos específicos, e não de uma pausa geral nas obrigações tributárias.
2. E quanto às obrigações fiscais?
Além dos prazos procedimentais previstos na LGT, é habitual que o calendário fiscal anual da Autoridade Tributária estabeleça ajustamentos em algumas datas de entrega de declarações e de pagamento de impostos durante o mês de agosto — por exemplo, a declaração periódica de IVA que normalmente terminaria em agosto pode transitar para setembro.
Contudo, estas datas podem variar de ano para ano, pelo que é importante confirmar sempre o calendário fiscal aplicável ao respetivo exercício.
3. E as obrigações perante a Segurança Social?
Vale a pena referir que existe um regime paralelo, as chamadas férias contributivas, aplicável às obrigações das empresas perante a Segurança Social, com lógica semelhante mas base legal distinta. Se tiver dúvidas sobre este regime específico, fale connosco — teremos todo o gosto em esclarecer.
A nossa recomendação
Embora a legislação preveja este regime especial, sempre que possível não deixe as suas obrigações fiscais para os últimos dias.
Antecipar a entrega de declarações e o pagamento de impostos ajuda a evitar imprevistos, constrangimentos técnicos ou a acumulação de tarefas no início de setembro.
Se tiver dúvidas sobre os prazos aplicáveis ao seu caso ou pretender confirmar alguma obrigação fiscal antes de entrar de férias, a nossa equipa está disponível para ajudar.
Desejamos-lhe umas excelentes férias e um mês de Agosto tranquilo!
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